Medicamentos identificados com o selo de “VENDA RESTRITA”, são produtos que só podem ser adquiridos por Pessoa Jurídica (CNPJ) que possuem e apresentem a Licença ou Alvará de Licença Sanitária no cadastro ou finalização da compra, conforme prevê a Lei 6360/76, ou algum documento emitido por um órgão oficial que comprove a isenção na obrigatoriedade sanitária.
Medicamentos identificados com o selo de “VENDA RESTRITA”, são produtos que só podem ser adquiridos por Pessoa Jurídica (CNPJ) que possuem e apresentem a Licença ou Alvará de Licença Sanitária no cadastro ou finalização da compra, conforme prevê a Lei 6360/76, ou algum documento emitido por um órgão oficial que comprove a isenção na obrigatoriedade sanitária.
Medicamentos identificados com o selo de “VENDA RESTRITA”, são produtos que só podem ser adquiridos por Pessoa Jurídica (CNPJ) que possuem e apresentem a Licença ou Alvará de Licença Sanitária no cadastro ou finalização da compra, conforme prevê a Lei 6360/76, ou algum documento emitido por um órgão oficial que comprove a isenção na obrigatoriedade sanitária.